quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Primeiras autarquias avançam no combate a herbicidas em espaços públicos!

Lisboa e Porto, 24 de outubro de 2014 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

A Plataforma Transgénicos Fora


Disponível em:
http://www.quercus.pt/comunicados/2014/outubro/3956-primeiras-autarquias-avancam-no-combate-a-herbicidas-em-espacos-publicos



Segundo a QUERCUS, depois de todas as Câmaras e Juntas de Freguesia do país terem sido desafiadas a acabar com as aplicações de herbicidas nos seus espaços públicos, são a 24/10/2014 publicados os nomes das três câmaras municipais e das seis juntas de freguesia "que decidiram apostar na proteção do ambiente e da saúde contra a enxurrada silenciosa de químicos tóxicos que há anos são aplicados liberalmente em todo o país"

Esta campanha foi lançada pela QUERCUS e pela PTF – Plataforma Transgénicos Fora (que reúne entidades ligadas à agricultura, desenvolvimento e defesa do ambiente) em Março passado, no âmbito da Semana Internacional de Luta contra os Pesticidas (verhttp://tinyurl.com/oqm782h), e na sequência da publicação de dados extremamente preocupantes sobre o nível de contaminação por herbicidas a que todos estamos já sujeitos.


Assim, considerando a prática generalizada de aplicação de herbicidas em espaços públicos sob a responsabilidade das autarquias locais, são de saudar as que agora assumem formalmente o compromisso de eliminar ervas através de alternativas (...).

Todas as autarquias optaram por meios de monda manual (à mão e enxada) e mecânica (motorroçadora e destroçador), e algumas ponderam outras opções (descritas em http://tinyurl.com/p5bgcwn).


As restantes 3082 freguesias e 305 câmaras municipais são agora chamadas a explicar porque é que só alguns portugueses de outros municípios é que têm direito a um ambiente mais limpo, pelo que esperamos que sigam o exemplo das primeiras"


Vale a pena ler na integra!

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Meio Ambiente: uma questão de cidadania


Maria Alice Antonello Londero
Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria, RS
Prof. Holgonsi Soares - Orientador


“ Este artigo faz parte do projeto de pesquisa intitulado "A participação do cidadão santamariense na tutela ao meio ambiente, como instrumento de participação local e construção da cidadania", elaborado a em 1999, para o Curso de Especialização em Pensamento Político Brasileiro-Depto. de Sociologia e Política-UFSM, e orientado pelo Professor Holgonsi Soares Gonçalves Siqueira


A questão ambiental ocupa hoje um importante espaço político; juntamente com as questões de sexo e de raça, constitui-se como ponto crucial da Biopolítica. Tornou-se um movimento social que expressa as problemáticas relacionadas aos "riscos de grande conseqüência", e exige a participação de todos os indivíduos, pois o Direito ao Ambiente é um "Direito Humano Fundamental".

No contexto político contemporâneo, onde as coletividades difusas são os novos atores, os determinantes são a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a "qualidade de vida", a questão ambiental é um canal de abertura para a participação sociopolítica, que abre possibilidades de influência das classes e estratos diversos da sociedade, no processo de formação das decisões políticas.

O impacto dos danos ambientais nas gerações atuais, e seus reflexos para as futuras, fez com que a questão ambiental atravessasse fronteiras, se tornasse globalizada. Em 1949 é realizada em Lake Sucess, nos EUA, a Conferência Científica da ONU sobre a Conservação e Utilização de Recursos (UNSCCUR). Destaca-se, ainda, a publicação do livro "Silent Spring" (Primavera Silenciosa), de Rachel Carson(1962), que relata os efeitos contrários da má utilização dos pesticidas e inseticidas químicos sintéticos. Neste período, os principais problemas ambientais são o crescimento populacional, o desenvolvimento industrial e a corrida armamentista (testes nucleares).
Para Héctor R.Leis, "o pós-guerra dos anos 50 e 60, momento do surgimento dos primeiros sinais de uma preocupação pelo meio ambiente global, foi também uma época de grandes otimismos políticos (vinculados a idéias liberais, socialistas, democráticas e revolucionárias), mas de escasso otimismo filosófico".

Na década de 60, a população dos países do Norte requer melhor "qualidade de vida", isto porque, as necessidades materiais básicas foram satisfeitas e estavam sendo cumpridas. Porém, lutam pela qualidade nas condições de trabalho. Nesta década inicia-se o interesse dos economistas pela questão ambiental, observando-se os efeitos do crescimento econômico sobre o meio ambiente. Mas a preocupação pública ganha forças, com a Revolução Ambientalista, desencadeada nos EUA, espalhando-se pelo Canadá, Europa Ocidental, Japão, Nova Zelândia e Austrália, e "o ambientalismo torna-se um grupo de interesse no sistema político".
Em setembro de 1968 foi realizada em Paris, a Conferência Intergovernamental de Especialistas sobre as Bases Científicas para Uso e Conservação Racionais dos Recursos da Biosfera (Conferência da Biosfera), sob a coordenação da UNESCO, tendo por objetivos analisar o uso e a conservação da biosfera, o impacto humano sobre a mesma e a questão ambiental.
Segundo Paulo Freire Vieira, nos anos 70, solidifica-se a consciência planetária das ameaças da civilização industrial-tecnológica: desertificação, destruição da camada de ozônio, etc ... e que os recursos naturais são limitados. A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia-1972), , teve por temática o desenvolvimento humano. Os países menos desenvolvidos posicionaram-se sobre a relação de controle de desenvolvimento "versus" controle de poluição, resultando na internacionalização da questão da proteção ao meio ambiente.

Neste sentido, cabe destacar o Princípio 21 da Declaração de Estocolmo que determina que "De acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos, de acordo com a sua política ambiental, e a responsabilidade de assegurar que as atividades levadas a efeito, dentro de sua jurisdição ou sob seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outros Estados ou de zonas situadas fora dos limites da jurisdição nacional". Entretanto, a preocupação ambiental para os países menos desenvolvidos estava relegada a segundo plano, porque os reais problemas de sua população estavam ligados ao seu subdesenvolvimento: fome, miséria, carência de escolas, moradias, saneamento básico, atraso tecnológico, etc...

A Conferência de Estocolmo teve como resultado, a criação do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas. Para Antônio Augusto Cançado Trindade, "a proteção ao meio ambiente teve reconhecimento desde 1972, pela Declaração de Estocolmo, como um direito fundamental dos indivíduos, a existência de um meio-ambiente sadio e equilibrado sendo a condição necessária à efetividade de numerosos direitos da pessoa humana para as gerações presentes assim como para as gerações futuras".
A década de 80 é marcada pela mundialização do movimento ambientalista e dos partidos verdes. Destaca-se, também, nesta década, a ocorrência de vários desastres ecológicos (Chernobyl, 1986; Bhopal, Índia, em 1984) e da intensificação da poluição (emissão de diácido de carbono das indústrias e dos automóveis; emissão de diácido de enxofre (SO2); chuva ácida; efeito estufa (CFCs).
Em junho de 1992, o Brasil (Rio de Janeiro) é sede da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD-92) e teve como objetivo o exame de estratégias de desenvolvimento. Ressalta-se, o Princípio 1 que estabelece que "os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Têm o direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente".
Destaca-se o Princípio da Participação (Princípio 10), que salienta a participação de todos os cidadãos interessados na questão ambiental, sublinhando o papel fundamental da mulher (Princípio 20), dos jovens (Princípio 21), das comunidades indígenas e outras comunidades locais (Princípio 22). Leila da Costa Ferreira salienta que os resultados da Conferência Rio-92 "ressaltaram a fragilidade de uma cidadania e de uma sociedade civil que está entendendo a duras penas as contradições existentes entre o oficial e o "oficialesco". Entre cidadanias conquistadas e direitos outorgados".
Entendendo-se a cidadania como "o estabelecimento de um laço político entre o indíviduo e a organização do poder", podemos dizer que no Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu abertura de canais para participação efetiva na vida social, através do cidadão ou da coletividade. Édis Milaré observa que "reforçaram-se os canais de diálogo ante a convicção de que os cidadãos, com amplos conhecimentos de sua realidade e com acesso à informação, teêm melhores condições de atuar sobre a sociedade, de articular mais eficazmente desejos e idéias e de tomar parte ativa nas decisões que lhe interessam diretamente". Vale lembrar que, "o princípio democrático é aquele que assegura aos cidadãos o direito pleno de participar na elaboração de políticas públicas".

Quanto a matéria ambiental, aquela Constituição abriu espaços à participação/atuação da população na preservação e na defesa ambiental, impondo a coletividade o dever de defender o meio ambiente e colocando como direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros, a proteção ambiental determinada no artigo 5º, inciso LXXIII, CF/88 (Ação Popular). 


Estabeleceu que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, assegurando a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo à presente e às futuras gerações e ampliou as ações judiciais na tutela ambiental.

É direito da comunidade participar na formulação e execução das políticas ambientais, que deve ser discutida com as populações atingidas; também, a atuação nos processos de criação do Direito Ambiental; e, ainda, a participação popular na proteção do meio ambiente por intermédio do Poder Judiciário.


(...)

Não resta dúvida, de que, é um avanço constitucional no exercício da cidadania. A participação do cidadão na defesa do meio ambiente é fundamental, porque a qualidade do meio ambiente reflete na qualidade de vida da população.

Segundo Édis Milaré, os instrumentos legais de garantia, para as hipóteses de ameaças de lesão ao meio ambiente, impõem, "a abertura de espaços e canais aos grupos sociais intermediários (associações civis de defesa ao meio ambiente, de moradores de bairro, sindicato, etc.), para que possam, em constante mobilização, permitir a adequação necessária da ação dos detentores do poder às exigências populares".
Concluindo, deve-se dizer que o tema ambiental é um dos mais importantes na última década do século XX, revelando os impactos negativos provocados no ambiente natural pelo crescimento sem limites que impôs forte domínio sobre a natureza além de suas necessidades. Este crescimento se mostrou ecologicamente predatório, socialmente perverso e politicamente injusto, e o esgotamento deste modelo é o que caracteriza a sociedade global do final deste século.

Portanto, destaca-se a necessidade da participação da comunidade e do Poder Público como agentes construtores de um meio ambiente equilibrado, objetivando a melhoria da "qualidade de vida" da população e da preservação do meio ambiente. A participação é um processo de conquista, construída constantemente através da abertura de espaços, pois não existe participação suficiente e acabada
A atuação/exigência do cidadão é instrumento eficaz de consolidação da democracia participativa, não só individual, como também coletiva, através de várias formas de organização. A participação é parte que integra o exercício democrático e alicerce da cidadania; e, a continuidade da democracia numa sociedade pluralista depende de uma participação popular que busque solidificar/intensificar/atualizar as conquistas em todos os campos, neste caso, as relacionadas com os problemas das incertezas globais referentes à questão do meio ambiente"


Excelente !