Foi publicada legislação que vem criar um incentivo de 1,5 milhões de euros anuais para os sistemas de gestão de resíduos urbanos que mais reciclarem. Esta legislação era pedida pela Quercus há bastante tempo e vem corrigir a falta de incentivos à reciclagem constantes na Lei da Fiscalidade Verde.
Com efeito, a legislação em causa - o Decreto-Lei n.º 233/2015 de 13 de outubro – vem estabelecer que 35% das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) cobrada aos sistemas de gestão de resíduos urbanos reverte, num máximo de 1,5 milhões de euros anuais, para os sistemas de gestão de resíduos urbanos que apresentarem um melhor desempenho em termos de reciclagem.
A TGR é uma taxa paga ao Estado pelos sistemas que tratam resíduos urbanos, mas os valores estabelecidos para a TGR através da Lei da Fiscalidade Verde penalizam pouco o aterro e a incineração de resíduos recicláveis, pelo que esta taxa não estava a cumprir o seu papel de ferramenta de incentivo à boa gestão dos resíduos, nomeadamente ao aumento da reciclagem. O próprio Ministro do Ambiente já tinha reconhecido que esta questão não tinha sido bem resolvida na Fiscalidade Verde.
Com a publicação desta legislação e respetivo incentivo à reciclagem espera-se agora que os sistemas de gestão de resíduos urbanos façam um esforço maior na recolha seletiva de resíduos recicláveis e no tratamento dos resíduos indiferenciados, através de processos que permitam a sua reciclagem antes de serem enviados para aterro ou incineração.
Convém ainda lembrar que Portugal tem de reciclar 50% dos seus resíduos urbanos recicláveis até 2020 e que a sua atual taxa de reciclagem ronda os 25%, tendo assim de duplicar a reciclagem em 5 anos, pelo que todos os meios não serão demais para se atingirem aqueles objetivos.
Lisboa, 14 de Outubro de 2015
A Direcção Nacional da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza
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